Arquidiocese
de Maceió
Paróquia
Nossa Senhora Mãe do Povo - Jaraguá
ESTATUTO DO
GRUPO DE ACÓLITOS E ANCILAS
Título I
Do serviço do
acólito junto a Deus, ao sacerdote e a toda a Comunidade.
Art. 1° O acólito, como cristão que
é, deve sempre procurar estar em sintonia com deus, para que desta forma desempenhe com amor a
sua vocação de servir a Deus. §
1° Como o acólito está em local de destaque, toda a assembleia o estará
observando. § 2° É importante
participar das celebrações com entusiasmo para que possam servir de espelho à
toda a comunidade e, principalmente, motivar outros a fazerem o mesmo.
Art. 2° O acólito não é um enfeite
que está apenas ocupando um espaço a mais, é sim uma presença marcante na
Igreja pelo serviço que está exercendo com amor e fé.
Art. 3° O trabalho que o acólito
desenvolve não deverá ser limitado a ajudar nas celebrações, pois é
imprescindível que este se integre junto à comunidade, estimulando o surgimento
de novos adeptos ao grupo.
Título II
Dos deveres e
das atribuições dos acólitos
Capítulo I
Dos deveres do
acólito
Art. 4° O acólito deverá conhecer os
principais objetos que serão utilizados durante a celebração.
Art. 5° Cada acólito deve estar apto
para as funções que lhes forem designadas na celebração.
§ 1° Não deve haver rejeição para
qualquer função atribuída, salvo se esta for por motivo justo.
§ 2° Deve haver sempre uma variação
das tarefas nas celebrações, principalmente aos domingos, já que neste dia há
um número maior de acólitos e todos devem estar aptos a executá-las.
Art. 6° Desde o início da celebração
as tarefas e a disposição de cada acólito devem ser de forma bem ordenada para
que desta maneira se evite a ocorrência de falhas.
Art. 7° É essencial que cada acólito
também esteja preparado espiritualmente (confissão) para receber o Cristo na
Eucaristia.
Art. 8° São deveres fundamentais de
todo acólito.
§ 1° Chegar com uma antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos para cada celebração, e ao chegar manter-se em
espírito de oração.
§ 2° Utilizar vestes decentes, não
usar bermudas ou sandálias havaiana ou modelo semelhante (homens e mulheres);
não usar saias curtas, blusas com modelos decotados, costas- nuas ou sem alças
(mulheres).
§ 3° Manter sempre a túnica limpa e
bem passada;
§ 4º Jamais conversar durante a
celebração, a menos que seja algo indispensável para o bom andamento dessa;
§ 5° Em todas as circunstâncias o
acólito deve manter sempre a serenidade e o equilíbrio, principalmente nos
momentos em que algo sai errado.
Art. 9° É dever do acólito o
respeito à todos os integrantes do grupo e principalmente aos líderes
(coordenadores) dos acólitos e ao Pároco.
Capítulo II
Das atribuições
do acólito
Art.
10° Ao acólito são atribuídas tarefas durante a celebração, para que desta
forma possa ajudar ao sacerdote.
Art. 11° O acólito deve sempre se
colocar a serviço de toda a Igreja e fazer-se presente em todas as celebrações
litúrgicas e solenidades.
Título III
Das disposições
gerais
Capítulo I
Da organização
do grupo
Art.
12° O grupo de acólitos da Paróquia Nossa Senhora Mãe do Povo formado por
batizados que já fizeram sua primeira comunhão eucarística, do sexo masculino ou feminino que firmaram o
compromisso de servir a comunidade,
ajudando nas celebrações.
Capítulo II
Da função do
acólito no momento da liturgia da palavra
Art. 13° Um dos acólitos deverá
indicar, no lecionário, a leitura que deverá ser feita por um dos membros da
comunidade.
Art. 14° Pode ocorrer que durante a
celebração sejam introduzidos determinados ritos conforme as circunstâncias,
devendo o acólito estar preparado.
Parágrafo único. Quando for
celebrado o sacramento do batismo ou o sacerdote assistir o sacramento do matrimônio,
se necessário poderá ficar um acólito auxiliando.
Capítulo III
Da função do
acólito no momento da liturgia sacramental
Art. 15º Este é o momento em que a
participação do acólito se fazer importante, já que este irá servir o
celebrante.
Art. 16º Deverá ser entregue nas
mãos do sacerdote ou diácono os objetos necessários para a consagração, que
estão sobre a credência: a âmbula, o cálice, o corporal, o sanguíneo, a pala, a
patena com a hóstia grande e o missal.
Art. 17º Posteriormente é apresentado
ao celebrante o vinho e a água para serem consagrados, servindo então com as
galhetas.
Art. 18º Em seguida, o acólito
derrama sobre as mãos do celebrante um pouco d’água, o que se denomina de
lavabo.
Art.
19º No momento em que o celebrante invoca o dom do Espírito Santo sobre as
oferendas, estendendo as mãos sobre o pão e o vinho, o acólito toca a sineta,
então toda a comunidade se ajoelha.
Parágrafo
único. Quando padre eleva o Corpo de Cristo, o acólito toca novamente a sineta,
convocando à reverência, o mesmo se sucede quando o cálice é elevado com o
sangue de Cristo.
Art.
20° Após a comunhão ocorre a purificação, devendo os objetos serem purificados,
( no altar) sendo estes recolhidos colocados novamente sobre a credência, junto
com a pala, o corporal e o sanguíneo.
Capítulo IV
Das celebrações
Art.
21° Se houver celebração eucarística durante a semana é necessária a presença
de pelo menos dois acólitos que servirão junto ao padre, sendo estes
previamente escalados.
Art.
22° No domingo todos os acólitos devem participar da Santa Missa, mesmo que não
vá servir, pois esta é uma obrigação do católico.
Art.
23° Em todas as festividades ou solenidades da paróquia é fundamental a
participação de todos os acólitos.
Capítulo V
Do coordenador
dos acólitos
Art.
24° Uma vez ao ano o sacerdote juntamente com os membros do grupo, irá escolher
um acólito e/ou ancila que apresente(m) aptidão e responsabilidade para dirigir
e coordenar o grupo, podendo ser prorrogado por mais um ano.
Art.
25° O coordenador deverá zelar pela organização do grupo, bem como ser modelo
testemunha viva da presença de Cristo em suas vidas.
Art.
26° Todas as dificuldades do grupo deverão ser apresentadas ao coordenador,
podendo as mesmas ser dirigidas diretamente ao Pároco.
Art.
27° Ser coordenador significa estar a serviço do grupo e de toda a Igreja,
fazendo com que surjam mais vocações para o grupo.
Capítulo VI
Das reuniões
Art.
28° Ficará a critério do grupo decidir o dia das reuniões e horário, que poderá
contar com a presença do pároco se necessário.
Parágrafo
único. Os que não puderem comparecer a reunião, deverão previamente comunicar o
motivo ao coordenador ou ao pároco.
Art.
29° Poderão ser marcadas reuniões extraordinárias em dia e hora previamente
estipulado, devendo ser avisado a todos os integrantes do grupo.
Capítulo VII
Das renovações
das promessas
Art.
30° A cada ano, ou a cada dois anos, serão renovadas as promessas do acólito,
para que este possa, diante de Deus renovar o seu compromisso de servir a
Igreja.
Art.
31° Para a celebração da renovação das promessas será feita uma solenidade
especial, previamente marcada, na qual todos os integrantes do grupo deverão
estar presentes.
Capítulo VIII
Da entrada de
novos acólitos
Art.
32° Será feita uma preparação para quem desejar participar do grupo, onde se
mostrará qual é o papel do acólito junto a Igreja.
§
1° Será escolhido um dos acólitos para dar formação, há quem deseja ser membro
do grupo.
Parágrafo
único. O sacerdote conversará com todos aqueles que quiserem participar do
grupo. Cabe somente a ele decidir sobre a aceitação ou não do candidato.
Art.
33° Após a preparação do novo acólito ou ancila, este em uma celebração Eucarística
será apresentado a toda a assembleia e firmará o seu compromisso de serviço à
Igreja.
Capítulo IX
Das sanções
Art.
34° O acólito que não avisar previamente que não poderá participar da
celebração eucarística ficará sem acolitar (será advertido com suspensão de uma
a três semanas). Podendo, todavia justificar perante o pároco o motivo de sua
ausência, o qual após a devida apreciação, emitirá parecer que será acatado
pela coordenação.
Art.
35° O acólito reincidente, sem justificativa, será suspenso da função.
Maceió-AL,
7 de Maio de 2012